quarta-feira, 9 de março de 2016

CLEMÊNCIA URBANA OU INCENTIVO À ILEGALIDADE?

A Lei 8687/2015, municipal, que "dispõe sobre a regularização de construções irregulares e clandestinas no município de Campos dos Goytacazes", é verdadeiro retrocesso e incoerência quantos aos avanços da legislação urbanística, além de um tapa na cara de todo o processo participativo do atual Plano Diretor, em especial na Lei 10257/2001, o ESTATUTO DAS CIDADE, onde, ambos, tentam combater as irregularidades, clandestinidade e as ilegalidades pelos instrumentos de gestão urbana apontados.

Desta forma, a referida lei 8687/2015, decorrente do PL 139/2015, enviado pela prefeita Rosinha Garotinho, viola os princípios legais de sustentabilidade, desenvolvimento ambiental e valorização do espaço urbano, pois sequer tem o alcance social pretendido, na medida em que verdadeiramente desvaloriza as áreas urbanas pelo processo de favelização, consequentemente desvaloriza as propriedades, devido as ocupações sobre os limites laterais e frontais dos lotes, de onde decorrem os prejuízos ambientais como os relativos à insolação, ventilação e mobilidade urbana, entendendo que os afastamentos frontais são reserva técnica para as melhorias de alargamento dos logradouros. 

Como se não bastasse, cabe mencionar os prejuízos relativos à drenagem pluvial, visto as concretas possibilidades de nos processos das legalizações das irregularidades e das clandestinidades, com base nesta municipal, as taxas de ocupação dos lotes poderem ser de 100% (cem por cento).

Se de fato o governo Rosinha Garotinho pretendia oferecer o direito social à moradia, errou no remédio, que poderá matar o paciente. Na verdade, deveria ter regulamentado, no âmbito municipal a Lei 11888/2008, consagrando o artigo 6º da Constituição Federal, que prevê assistência técnica pública e gratuita para famílias com renda até 03 (três) salários mínimos. O atendimento qualitativo às demandas de interesse social estão previstos com as suas diretrizes, no Plano no Diretor Participativo de 2008, Capítulo VI - Construção da Cidade e Habitação, que seria implementado pela EMHAB. Mas, o governo Rosinha Garotinho, sequer criou o Conselho de Habitação e Saneamento, mencionado no PDP/2008, objeto do Inquérito 10/2011 (MPE) - engavetado. Ainda foi desmantelada a estrutura funcional e técnica da EMHAB, sucateando-a administrativamente, tornando-a incapaz de realizar estas tarefas importantes.

Alguns tratam isso como "mais valia fundiária", o que é questionável, sobretudo pela essência do termo, entendendo mais valia como renda não remunerada pelo capital, e ainda, no caso específico de mais valia fundiária, a recuperação seria obtida por parte do poder público, pelo valor imobiliário da terra urbana ao longo do tempo, considerando as benfeitorias (pavimentação, rede das infraestruturas - água/esgoto/energia - urbanas feitas pelo próprio poder público no período.

Para os que não dimensionam ou dimensionaram corretamente, sobretudo os profissionais da área, os efeitos das possibilidade danosas desta lei 8687/2015, seguem alguns exemplos em Campos, que certamente já foram criticados e tidos como indesejáveis:











Prefeitura e Câmara de Vereadores, se é esta cidade que querem, deram um lamentável passo. Pelo que se vê, em alguns aspectos, a cidade já anda com o retrocesso em sua qualidade ambiental, se ainda não se convenceram pelas fotos acima, segue o cenário associado que ampliarão:




Desta parte, não é a cidade que desejamos, tão pouco a que podemos construir e merecemos.


2 comentários:

  1. Se o blog tivesse que colocar em fotografia todas as barbáries na construção civil em Campos dos Goytacazes o arquivo seria tão grande que nem seria transmitido e se fosse levaríamos algumas horas visualizando. Os fiscais é que "permitem". Ou não temos fiscais na Prefeitura? Temos sim. Comece uma obra qualquer para ver se eles não aparecem rapidinho!!!Os campistas quase todos sabem disso. Só não denunciam.

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  2. Certíssimo Tadeu,tudo infelizmente ocorre diante das autoridades.

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