sexta-feira, 6 de novembro de 2015

ACREDITAMOS NA JUSTIÇA !

Desde o ano passado temos nos dedicado à causa da preservação de um dos mais importantes equipamentos urbanos do Centro Histórico de Campos dos Goytacazes, o Mercado Municipal de Campos, lamentavelmente desprezado pela prefeitura no chamado processo de "revitalização" do núcleo urbano desta cidade, infelizmente, ainda, por suposto apoiamento do promotor público que decidiu arquivar o IC 156/2014, por não reconhecer méritos em nossas inúmeras argumentações.


Questionamos todos os aspectos da infeliz e onerosa obra que a prefeitura realiza - solicitando inclusive o seu tombamento, tanto no INEPAC quanto no IPHAN - onde já se contabilizam cerca de R$ 24 milhões de reais sem que sejam percebidos por quem passa pelo local, em completo descaso com o edifício eclético, único exemplar no Estado do Rio de Janeiro, vitimado pela indiferença do projeto que o INEPAC considerou "emparedamento, empachamento". Ressaltamos que existem alternativas projetuais, das quais já falamos inclusive no IC 156/2014, que garantem a preservação do bem histórico e das atividades, ambas com dignidade. Realizamos mostra itinerante com palestras e entrevistas para despertar a opinião pública da importância do caso.



A despeito de todas as dificuldades impostas, em nosso entendimento por quem deveria zelar e colaborar com a nossa petição para a recuperação do edifício histórico, bem como a revitalização do seu entorno urbanístico, tendo atingido o absurdo do encaminhamento para arquivar o IC 156/2014, sem que fossem ouvidos os permissionários, a sociedade civil e observados os aspectos fundamentais da legislação correlata, continuamos a insistir no mérito, por recurso ao Conselho Superior do Ministério Público nº 2014.00609186, de 13/05/2015, por acreditarmos e não abrirmos mãos de nossos princípios, dentre os quais a garantia do direito às gerações futuras do bem cultural, sem demérito às atividades heroicamente desempenhadas, mas sem nenhum critério humanista, comercial, urbanístico, patrimonial ou arquitetônico. 

Desta forma, ao consultarmos o Conselho Superior do Ministério Público, hoje, 06 de novembro de 2015, obtivemos a grata notícia de que foi NEGADO o arquivamento do IC 156/2014, por publicação no DOERJ, em 03 de novembro de 2015 - trecho baixo -, e que o mesmo será remetido ao MP local para ser novamente distribuído para novo promotor que esteja desimpedido de atuar no caso, com indicativos de que o que o promotor que atuava esteja automaticamente afastado. É uma vitória para a sociedade civil, em especial para as atividades deste Observatório que sempre acreditou, e acredita, na JUSTIÇA!










2 comentários:

  1. Justiça feita. Todos os que lutamos pela causa estamos de parabéns.
    Agora é enfrentar nova batalha, mas com ânimo redobrado.
    O que estarão pensando ou dizendo os "indiferentes" do INEPAC ?

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    1. Caro Vilmar, a justiça começou a ser feita, iremos até o fim do processo para que seja totalmente feita, incluindo todos os interesses: patrimônio, urbanístico e permissionários.

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